Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
STF informa que não é verdadeira
a afirmação que circula em redes sociais. Jair Bolsonaro e apoiadores também já
afirmaram, diversas vezes, que STF teria bloqueado medidas federais.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) divulgou nota nesta segunda-feira (18) para
esclarecer que a Corte nunca proibiu o governo federal de estabelecer medidas
de combate ao coronavírus.
No texto, o STF informa que "não é
verdadeira a afirmação que circula em redes sociais" nesse sentido.
Apoiadores do governo, além do próprio presidente Jair Bolsonaro, vêm
fazendo afirmações do tipo para rebater cobranças sobre a atuação
da União no combate à pandemia.
"Na verdade, o Plenário decidiu, no início da
pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência
concorrente na área da saúde pública para realizar
ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado
pelos ministros do STF em diversas ocasiões", afirmou o STF.
"Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade
de todos os entes da federação adotarem medidas em
benefício da população brasileira no que se refere à pandemia", completou.
Desde que o STF analisou ações que
discutiam a competência de estados e municípios para tomar providências para
combater a Covid-19, no ano passado, o presidente Bolsonaro tem dito que foi
impedido pelo tribunal de tomar ações mais efetivas contra a pandemia. A alegação
também tem sido veiculada por parlamentares bolsonaristas e apoiadores do
presidente.
Na última semana, quando a crise do oxigênio em Manaus se acentuou, o
presidente voltou a usar o argumento. Em uma entrevista à rádio Joven Pan,
voltou a dizer que as decisões do STF o impedem de tomar outras providências
contra a pandemia.
Na entrevista, Bolsonaro atribuiu o
aumento de casos de Covid em Manaus ao aumento da temperatura na região nos
últimos dias. E afirmou que, "apesar do STF", o governo tem tomado
medidas pra atenuar a crise, como o envio de cilindros de oxigênio.
Julgamentos
Ao longo do ano passado, o STF analisou processos
que discutiam as formas de atuação das três esferas de governo – federal,
estadual e municipal – para combater a pandemia.
Em decisões em abril e maio, os ministros fixaram
entendimentos no sentido de que estados e municípios também podem determinar regras de isolamento,
quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias para
combater a epidemia do coronavírus.
As prefeituras e os governos estaduais têm ainda
competência para definir a lista de atividades essenciais – aquelas que não
sofrem restrições de funcionamento em meio à pandemia.
Em outubro, o plenário também referendou uma liminar do
ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu e assegurou a competência
concorrente para que que estados e Distrito Federal tomem medidas para combater
a doença.
A liminar, confirmada depois
em plenário, também estabeleceu que o governo federal não pode
derrubar as decisões de estados e municípios sobre isolamento social,
quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de
pessoas.
Em nenhuma
dessas decisões, a Corte retirou o poder da União de agir.
Nos julgamentos, os ministros reiteraram
o argumento de que a atuação da União, estados e municípios deve ser feita de
modo cooperativo – ou seja, todos atuando em uma política pública de promoção
da saúde pública, nos seus limites de atuação.
Na análise dos casos, os ministros
também ressaltaram que a União também precisa atuar já que, como a saúde é um
direito fundamental, é um dever do qual nenhuma autoridade do país pode abrir
mão. Pontuaram ainda a necessidade de que o poder público, em todos os níveis,
siga critérios científicos.

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